Cambuci

Período de defeso da piracema tem início em Cambuci

Restrições para a pesca visam proteger a reprodução natural dos peixes e preservar espécies até o dia 28 de fevereiro de 2027.

Redação Café com Verdade

03/11/2026 às 13h43

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Período de defeso da piracema tem início em Cambuci
Imagem ilustrativa gerada por IA

Teve início no último domingo, dia 1º, o período de defeso da piracema em Cambuci, no Noroeste Fluminense. A medida, que estabelece diversas restrições para a atividade pesqueira na região, permanece em vigor até o dia 28 de fevereiro de 2027.

O objetivo principal deste período de proteção é garantir a reprodução natural das espécies e assegurar a preservação da fauna aquática nos rios e mananciais locais. Durante estes meses, o respeito às normas é fundamental para o equilíbrio dos ecossistemas.

As diretrizes seguidas pelo município estão previstas na Instrução Normativa Ibama nº 195/2008. Esta norma regulamenta o defeso nas bacias hidrográficas do Sudeste, excluindo apenas as bacias dos rios Paraná e São Francisco, que contam com regulamentações específicas.

Locais e regras de pesca

Durante o defeso, fica terminantemente proibida a pesca em lagoas marginais e em qualquer ambiente que possua comunicação direta ou indireta, permanente ou temporária, com os rios. A restrição também alcança trechos específicos, como locais até mil metros acima e abaixo de cachoeiras, corredeiras e barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas.

Nos demais trechos dos rios, a pesca desembarcada segue permitida, desde que o pescador utilize apenas equipamentos autorizados. São permitidos o uso de linha de mão, caniço e vara com molinete ou carretilha durante o período.

É importante ressaltar que a Instrução Normativa proíbe a realização de competições de pesca enquanto durar o defeso. A única exceção prevista na legislação refere-se a torneios em reservatórios voltados especificamente à captura de espécies não nativas e híbridos, seguindo condições rigorosas.

Captura de espécies e fiscalização

A regulamentação vigente permite a captura e o transporte de espécies não nativas, híbridos e do camarão gigante da Malásia, desde que observadas as condições técnicas estabelecidas. Para pescadores amadores, o limite permitido é de dez quilos de pescado mais um exemplar, enquanto para pescadores profissionais não há limite de cota fixado.

Nos reservatórios, a atividade pesqueira, tanto embarcada quanto desembarcada, é permitida conforme as regras da norma e a categoria do pescador. Recomenda-se que todos verifiquem as especificidades para cada local antes de iniciar a atividade.

O descumprimento destas restrições ambientais sujeita os infratores às penalidades previstas em lei. Por isso, a orientação é que os pescadores se mantenham informados sobre os equipamentos permitidos e os locais onde a prática está temporariamente suspensa para proteger o período de piracema.

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