Eleitora é conduzida à delegacia após fotografar voto durante o pleito em Italva
A mulher admitiu ter ciência da ilegalidade da prática ao registrar e compartilhar a imagem do seu voto no WhatsApp.
Redação Café com Verdade
27/10/2026 às 20h03

Uma ocorrência envolvendo um crime eleitoral foi registrada neste domingo (25), durante o segundo turno das eleições em Italva. Uma eleitora foi conduzida à delegacia de Polícia Civil após fotografar o próprio voto enquanto utilizava a urna eletrônica.
A mulher confessou aos policiais que tinha pleno conhecimento de que a prática é proibida pela legislação eleitoral brasileira. Mesmo consciente da ilegalidade, ela realizou o registro fotográfico e compartilhou a imagem no status do aplicativo WhatsApp.
Entenda a infração
A legislação eleitoral brasileira proíbe estritamente o uso de aparelhos celulares, máquinas fotográficas ou qualquer outro dispositivo de registro dentro da cabine de votação. A medida tem como objetivo principal garantir o sigilo do voto, que é um direito e dever constitucional do cidadão.
Ao capturar a imagem, a eleitora tornou público o seu registro de votação, que permitia a visualização clara do nome e do número do candidato escolhido. A ação de divulgar o voto configura uma violação direta às normas da Justiça Eleitoral.
Procedimentos legais
Após a identificação do caso, a Polícia Civil de Italva tomou as providências necessárias para apurar a conduta da envolvida. A mulher foi levada para a delegacia local, onde prestou depoimento sobre o ocorrido durante o período de votação.
O registro serve como alerta para a população sobre as vedações vigentes durante o processo eleitoral. O sigilo do voto é uma garantia fundamental para a integridade da democracia e qualquer tentativa de exposição ou quebra dessa privacidade é passível de investigação pelas autoridades competentes.



